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Sindpd/RJ esclarece sobre ações judiciais relativas às diferenças de horas extras
O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ entende que o trabalhador com jornada contratual semanal de 40 horas (8 horas nos cinco dias da semana) que vem recebendo horas extras, faz jus à diferença, tendo em vista que o divisor para se apurar o salário-hora, deve ser 200 e não 220, como faz a Dataprev. É importante […]
O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ entende que o trabalhador com jornada contratual semanal de 40 horas (8 horas nos cinco dias da semana) que vem recebendo horas extras, faz jus à diferença, tendo em vista que o divisor para se apurar o salário-hora, deve ser 200 e não 220, como faz a Dataprev.
É importante esclarecer que há jurisprudência favorável a esta tese, embora também haja entendimentos em sentido contrário. É o que se denomina, no meio jurídico, de “matéria de direito”, que ocorre quando não há matéria fática controversa, ou seja, neste caso, a Dataprev não nega que as horas extras tenham sido efetivamente feitas. A controvérsia se limita à interpretação da lei aplicável ao caso. Por isso, a matéria não é unânime nos tribunais (porque os Magistrados interpretam a lei aplicável ao caso, de formas diferentes).
O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição dos empregados da Dataprev que estejam recebendo horas extras na situação acima, para propor Ação Trabalhista reivindicando as diferenças das horas extras.
As cópias dos documentos necessários são os seguintes (não precisa autenticar): Xerox da Carteira de Trabalho (folha do retrato e o verso, contrato de trabalho com a empresa e a folha onde constam as anotações sobre férias, alteração salarial e opção pelo FGTS), Identidade, PIS, CPF e os três últimos recibos salariais.
Os documentos que o(a) trabalhador(a) precisa preencher para entregar a um dos representantes (OLT’s), junto com as cópias acima, podem ser obtidos clicando aqui.
Atenção! a Declaração de perfeita ciência deve ser impressa e assinada em duas vias.