TST julga procedente processo da PLR 1998

 

  Na quinta-feira 06 de outubro foi julgado, pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Processo nº 821/1999-049-01-00, movido pelo Sindpd-RJ em desfavor da Datamec S/A para exigir o pagamento do Acordo Coletivo da PLR firmado entre as partes. O Recurso de embargos da Datamec S/A não foi conhecido. Isto quer dizer que a decisão do […]


Publicado por em 11/10/2011.

 

Na quinta-feira 06 de outubro foi julgado, pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Processo nº 821/1999-049-01-00, movido pelo Sindpd-RJ em desfavor da Datamec S/A para exigir o pagamento do Acordo Coletivo da PLR firmado entre as partes.

O Recurso de embargos da Datamec S/A não foi conhecido. Isto quer dizer que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que julgou procedente a ação para determinar que a Datamec S/A cumpra integralmente o acordo assinado foi mantido e deverá ser integralmente cumprido pela empresa. Mais uma vez o Jurídico do Sindicato foi vitorioso, confirmando sua posição inicial de que a DATAMEC estava descumprindo o Acordo Coletivo da PLR.

Segundo o Consultor Jurídico do Sindpd-RJ Marthius Sávio Cavalcante Lobato, que sustentou oralmente a defesa do processo, não há mais recurso por parte da empresa. “Eventual recurso será meramente protelatório, o que não impedirá dar início da execução”, afirmou Marthius Sávio Lobato.

O Sindpd-RJ irá aguardar a publicação do v. acórdão e dará mais informações sobre a tramitação do mesmo.

O importante, afirma o Coordenador do Sindpd-RJ Serjão, “é que os direitos dos trabalhadores foram garantidos e deverão ser pagos pela empresa integralmente”. Para ele, “a Justiça foi feita, já que preservou e honrou o que foi devidamente acordado entre as partes”.

Clique aqui e leia o Acórdão.