Dataprev nega que pratique desconto sobre faltas justificadas

 

A diretoria da Dataprev respondeu hoje (25) a ofício enviado pelo Sindpd-RJ questionando descontos indevidos em razão de ausências pelo período necessário ao comparecimento perante ao Poder Judiciário. No ofício enviado pela empresa, a Coordenação de Relações do Trabalho (CGTS) alega que “não pratica descontos nos salários dos empregados que são convocados pelo Judiciário, na […]


Publicado por em 25/10/2012.

A diretoria da Dataprev respondeu hoje (25) a ofício enviado pelo Sindpd-RJ questionando descontos indevidos em razão de ausências pelo período necessário ao comparecimento perante ao Poder Judiciário.

No ofício enviado pela empresa, a Coordenação de Relações do Trabalho (CGTS) alega que “não pratica descontos nos salários dos empregados que são convocados pelo Judiciário, na condição de parte ou testemunha e que não restringe o direito dos mesmos ao pleno exercício da cidadania”. A empresa afirma ainda que, caso o Sindicato conheça algum caso de desconto indevido, deve encaminhar o caso à CGTS.

Diante da resposta da Dataprev, a diretoria do Sindpd-RJ orienta os trabalhadores e trabalhadoras prejudicados por descontos dessa natureza, que procurem o Departamento Jurídico do Sindicato para formalizar a reclamação.

 

Leia o ofício da Dataprev