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Dataprev nega que pratique desconto sobre faltas justificadas
A diretoria da Dataprev respondeu hoje (25) a ofício enviado pelo Sindpd-RJ questionando descontos indevidos em razão de ausências pelo período necessário ao comparecimento perante ao Poder Judiciário. No ofício enviado pela empresa, a Coordenação de Relações do Trabalho (CGTS) alega que “não pratica descontos nos salários dos empregados que são convocados pelo Judiciário, na […]
A diretoria da Dataprev respondeu hoje (25) a ofício enviado pelo Sindpd-RJ questionando descontos indevidos em razão de ausências pelo período necessário ao comparecimento perante ao Poder Judiciário.
No ofício enviado pela empresa, a Coordenação de Relações do Trabalho (CGTS) alega que “não pratica descontos nos salários dos empregados que são convocados pelo Judiciário, na condição de parte ou testemunha e que não restringe o direito dos mesmos ao pleno exercício da cidadania”. A empresa afirma ainda que, caso o Sindicato conheça algum caso de desconto indevido, deve encaminhar o caso à CGTS.
Diante da resposta da Dataprev, a diretoria do Sindpd-RJ orienta os trabalhadores e trabalhadoras prejudicados por descontos dessa natureza, que procurem o Departamento Jurídico do Sindicato para formalizar a reclamação.