O andamento das ações judiciais impetradas pelo Sindicato contra a Dataprev, tratando da promoção por mérito de 2003 e da promoção por antiguidade, teve a manifestação do perito igual à avaliação da assessoria jurídica do Sindpd-RJ, o que pode trazer alguma esperança para o trabalhador. O processo de número 0009100-52.2004.5.01.0012 teve o recurso indeferido em […]
O andamento das ações judiciais impetradas pelo Sindicato contra a Dataprev, tratando da promoção por mérito de 2003 e da promoção por antiguidade, teve a manifestação do perito igual à avaliação da assessoria jurídica do Sindpd-RJ, o que pode trazer alguma esperança para o trabalhador.
O processo de número 0009100-52.2004.5.01.0012 teve o recurso indeferido em sua 3ª decisão, o que impossibilitou que tal apelo subisse para o TST. Inconformada, a Dataprev interpôs Agravo de Instrumento com a finalidade de destrancar o Recurso de Revista para ser julgado no TST. Restando ao Sindicato fazer as defesas junto à Justiça.
Somente na terceira decisão o juiz considerou inviável uma execução imediata, pelo fato da Ação contar com vários substituídos que assinaram um acordo com a Dataprev no ano de 2004, o que exigiu que as questões/direitos fossem analisadas minuciosamente, o que somente é possível através de um exame pericial.
Por isso, foram juntadas no processo a manifestação do perito, que expôs o seu ponto de vista que é igual ao da assessoria jurídica do Sindpd-RJ (ou seja, de que não pode haver exclusão de substituídos na Ação, devendo, assim, todos constarem na relação para a apuração das diferenças salariais deferidas) e a manifestação da Dataprev, que foi protocolizada após a do perito (não foi possível verificar tal petição por estar em conclusão para decisão, com o juiz).
Lembramos que, por determinação do Juiz, quem assinou o acordo não receberá novamente. E para aqueles que assinaram o acordo em 2004, O Sindicato insistirá para que haja cálculos, apenas cogitando de se deduzir o que foi recebido.
Acompanhe o histórico deste processo
Pedido/Objeto:
Condenação da Dataprev ao cumprimento da obrigação de fazer constante no plano de cargos e salários de 01/12/2000 para conceder anualmente a promoção por mérito e por antiguidade a partir de março de 2003, atingindo assim seus reflexos nas férias no terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS, no RSR, horas suplementares, adicional por tempo de serviço, demais adicionais legais e verbas resilitórias.
Sentença/1ª Decisão:
Todos os pedidos foram julgados procedentes, ou seja, favoráveis ao Sindpd-RJ. Diante disso, a Dataprev recorreu da decisão, em seguida contrarrazoamos (defesa ao recurso).
Acórdão do Recurso Ordinário/2ª Decisão:
Negado provimento ao Recurso por Unanimidade, ou seja, ganhamos outra vez.
Com efeito, a Dataprev recorreu de novo, dessa vez para o TST (em Brasília) interpondo Recurso de Revista.
Em breve teremos a decisão do Juiz sobre a perícia e, tão logo, publicaremos no site.