Particulares – Convenção Coletiva de Trabalho tem que ser obedecida de imediato

 

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI foi assinada ontem, dia 11/11, quando foi solicitada sua homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Uma vez assinada entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro […]


Publicado por em 12/11/2013.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI foi assinada ontem, dia 11/11, quando foi solicitada sua homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Uma vez assinada entre as partes (sindicatos laboral e patronal), o documento passa a ter validade imediatamente, sem necessidade do registro no MTE, cuja finalidade é dar publicidade ao documento para possíveis pesquisas. A ausência do depósito dos instrumentos coletivos de trabalho perante a autoridade competente (Superintendência Regional do Trabalho), de acordo com o previsto no art. 614, caput e §1º da CLT, não invalida o conteúdo da negociação coletiva.

Sendo assim, a empresa de TI que descumprir a nova CCT estará sujeita a aplicação da multa prevista na Cláusula 55ª da CCT 2013/2015. Qualquer desrespeito deve ser denunciado ao Sindpd-RJ imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências.

Confira a CCT 2013/2015, na íntegra