Em 2013, esse limite era de R$ 6.000. A correção da tabela progressiva anual para este ano foi autorizada por lei em junho passado. O governo aumentou em R$ 270 o limite anual de isenção para ganhos com participação nos lucros. Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, determina […]
Em 2013, esse limite era de R$ 6.000. A correção da tabela progressiva anual para este ano foi autorizada por lei em junho passado.
O governo aumentou em R$ 270 o limite anual de isenção para ganhos com participação nos lucros. Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, determina que ficam isentos de Imposto de Renda (IR) os valores até R$ 6.270 recebidos pelos trabalhadores em 2014, referentes aos programas de participação no lucros ou resultados das empresas (PLR).
Em 2013, esse limite era de R$ 6.000. A correção da tabela progressiva anual para este ano foi autorizada por lei em junho passado e os valores foram oficializados hoje, com a publicação no DOU.
A nova tabela representa um reajuste de 4,5% aplicado nas cinco faixas que determinam uma alíquota do IR diferenciada de acordo com o valor recebido pelo trabalhador. As faixas são as seguintes: 1) até R$ 6.270, isento; 2) de R$ 6.270,01 a R$ 9.405, a alíquota do IR é de 7,5% com uma parcela dedutível de R$ 470,25; 3) de R$ 9.405,01 a R$ 12.540, o imposto é de 15% e a dedução, de R$ 1.175,63; 4) valores entre R$ 12.540,01 e R$ 15.675 pagam 22,5% e a parte dedutível é de R$ 2.116,13 e 5) quem ganhar mais de R$ 15.675,00 será tributado em 27,5% e a parcela a deduzir do imposto devido é de R$ 2.899,88.
De acordo com a legislação em vigor, participação no lucro ou resultado está sujeita à tributação de forma separada dos demais rendimentos recebidos mensalmente.
Dessa forma, buscou-se evitar distorções que prevaleceram até 2012, quando os ganhos com participações nos lucros eram tributados juntamente com os rendimentos mensais dos trabalhadores.
Isso prejudicava alguns contribuintes que pulavam de faixa na tabela que estabelece as alíquotas de IR sobre a renda das pessoas físicas. Com isso, acabavam sofrendo tributação maior. Despesas com pensão alimentícia poderão se abatidas da base de cálculo da PLR se houver uma determinação judicial, acordo firmado na justiça ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
Fonte: Folha de São Paulo