A Facility Central de Serviços desligou os funcionários da empresa, lotados na Secretaria de Estado de Educação – Seeduc, em virtude do término de contrato anteriormente vigente. O problema é que os trabalhadores e trabalhadores não receberam suas verbas rescisórias, tais como férias (vencidas e/ou proporcionais), 13º e todos os itens a que têm direito […]
A Facility Central de Serviços desligou os funcionários da empresa, lotados na Secretaria de Estado de Educação – Seeduc, em virtude do término de contrato anteriormente vigente. O problema é que os trabalhadores e trabalhadores não receberam suas verbas rescisórias, tais como férias (vencidas e/ou proporcionais), 13º e todos os itens a que têm direito de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A empresa agenda as homologações, a equipe técnica do Sindicato e o trabalhador demitido ficam aguardando, e ninguém aparece.
O Sindicato tem procurado a empresa, mas o contato tem sido impossível. Tendo em vista esse absurdo, a diretoria do Sindpd-RJ enviou e-mail para a Seeduc, contratante da Facility e – portanto – responsável subsidiária pelos atos de seus contratados. O objetivo é procurar uma solução benéfica para os trabalhadores através da contratante, que deveria ter fiscalizado as práticas da contratada.
Confira o que diz a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho sobre a responsabilidade subsidiária:
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei 8.666/93). (Alterado pela Res. N. 96, de 11.9.2000, DJ 29.9.2000)[1]”