O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ está atuando com a maior celeridade possível em quatro processos coletivos que atendem aos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev. Confira a posição atual de cada um deles: Processo de promoção de 2003 (autos ainda com o perito) Os autos do processo continuam com o Perito, que está revisando vários cálculos […]
O Departamento Jurídico do Sindpd-RJ está atuando com a maior celeridade possível em quatro processos coletivos que atendem aos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev. Confira a posição atual de cada um deles:
Os autos do processo continuam com o Perito, que está revisando vários cálculos e elaborando outros novos.
Mais uma vez, a diretoria do Sindpd-RJ esclarece, que:
– Ainda é uma batalha longa, mas atingimos nosso objetivo inicial, que era a apuração de eventuais diferenças para todos;
– Muitos empregados ainda não assinaram o contrato do Assistente Técnico, que se encontra disponível no site do Sindpd-RJ;
– A atuação de mais um advogado (agora, um particular, que não tem amplo conhecimento do processo) poderá trazer prejuízos imensos ao andamento do processo, pois o prazo para eventuais manifestações será dado ao Assessor Jurídico do Sindpd-RJ, Alexandre Fagundes, que, com muita luta, conseguiu que houvesse apuração para todos (inclusive para os que assinaram o acordo em 2004) e também a outros advogados. Ou seja, haverá evidente e desnecessário retardamento no andamento do processo.
– Qualquer notícia a respeito deste processo, que não seja divulgada pelo Sindpd-RJ (através de seus diretores e seu assessor Jurídico Alexandre Fagundes) deve ser desconsiderada.
O Sindpd-RJ ingressou, em 2002, com Ação de Cumprimento cujo número de processo é 0008600-69.2002.5.01.0007 – pedido de promoção por mérito e por antiguidade, alternadamente, conforme os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) de 1995 até 2001.
Neste processo foram protocolados vários acordos assinados, individualmente, pelos trabalhadores. Entretanto, outros trabalhadores não quiseram aderir ao acordo proposto pela Dataprev. Também existem casos em que trabalhadores desistiram da Ação. Houve prolatação de sentença improcedente e o Sindpd-RJ recorreu.
O recurso, possivelmente, deverá ser julgado no próximo ano.
O Sindpd-RJ e o escritório de advocacia contratado para cuidar deste caso (e que ganhou o processo em favor dos trabalhadores) JÁ ESTÃO TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS para apresentação de cálculos, através de Ações Individualizadas, e esclarecem o seguinte:
Primeiro – Já são várias Ações de Execuções que estão em andamento.
Segundo – Os valores serão, possivelmente, diferentes. Sugerimos que os trabalhadores não comparem valores, porque as situações podem ser (e têm sido) diferentes. Há casos de trabalhadores com muitas horas extras pagas, outros com poucas, outros sem nenhuma. E isso gera valores diferentes.
Terceiro – O reflexo no anuênio pode fazer uma diferença substancial. Entretanto, sobre este aspecto já houve esclarecimentos e cada trabalhador deverá optar com cuidado.
Quarto – Constatamos que um número expressivo de trabalhadores estão enviando documentos em formatos que não são aceitos pelo sistema PJE do Tribunal (e isso gera, evidentemente, atraso na propositura da Ação de Execução, já que temos que refazer todo o processo). Os documentos deverão ser encaminhados da seguinte forma:
1) Procuração (em arquivo único no formato pdf/a);
2) Declaração de Hipossuficiência (em arquivo único no formato pdf/a);
3) Identidade e CPF (Ambos em arquivo único no formato pdf/a);
4) CTPS (todas as paginas em um único arquivo no formato pdf/a);
5) Contracheques (1 arquivo pdf separado para cada ano em formato pdf/a);
OBS1: O sistema do TRT não aceita documentos em formatos de imagem ou qualquer outro arquivo diferente do PDF/A (observar que não é somente PDF, o PDF deve ser compatível com o PDF/A).
OBS2: Todos os arquivos PDF/A deverão estar no tamanho máximo de 1.5mb, qualquer tamanho que ultrapasse este limite não é permitido.
Acesse o site do Sindpd-RJ, onde estão todas as informações sobre este processo, tanto para quem é sócio, como para quem não é sócio do Sindicato.
Atenção!!!
A Ação foi ganha e o sócio (que estiver amparado pelos efeitos da sentença) poderá propor a sua Ação de Execução individual, SEM GASTAR ABSOLUTAMENTE NADA COM ISSO!!!
O SINDPD-RJ ALERTA: NÃO CAIA NO CONTO DO VIGÁRIO! PROCURE AQUELES QUE LUTARAM E GANHARAM O PROCESSO PARA OS TRABALHADORES: SINDPD-RJ (para os sócios) e o escritório FAGUNDES & VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (para quem não é sócio do SINDPD-RJ)
Após conseguir 2 (duas) decisões liminares favoráveis aos aposentados e pensionistas, impedindo a Dataprev de alterar o custeio do Plano de Saúde GEAP, no dia 14 de agosto de 2013 a Assessoria Jurídica do Sindpd-RJ ampliou a decisão judicial em favor deste grupo da categoria.
Em audiência, no dia acima, a Ilustre Magistrada da 17ª VT/RJ determinou diretamente à GEAP que retirasse dos boletos bancários os valores referentes à PER CAPITA, que alguns aposentados ainda vinham pagando.
O Assessor Jurídico do Sindpd-RJ, Alexandre Fagundes, alertou, na audiência do dia 14 de agosto, que a Dataprev vinha instituindo planos de demissão voluntária, com regras contrárias às 2 (duas) liminares, pois o aposentado que aderisse ao plano de saúde teria que arcar com o valor do Plano coletivo integral (ou seja, tanto o valor do trabalhador, quanto o valor que cabe à Dataprev).
Após a narrativa do fato acima, de forma brilhante, a I. Magistrada determinou que a GEAP retirasse a parcela denominada “per capita”.
Trata-se de uma vitória extremamente importante, pois um Plano de Saúde minimamente digno e com valores que podem ser suportados pelos que deram boa parte de suas vidas à Dataprev (aposentados e pensionistas) é um resgate da própria dignidade dessas pessoas.
Esta decisão judicial está em vigor até hoje