GREVE NO SERPRO: perguntas e respostas sobre a GREVE que começa em 10 de Agosto em TODAS as regionais. Leia com atenção!

 

Está se construindo uma grande unidade entre todos os sindicatos e a FENADADOS jamais vista nas mobilizações do SERPRO. A força da GREVE vai ficar ainda maior com a participação massiva da categoria. Tire suas dúvidas nos itens abaixo! Sobre a legalidade da GREVE: A GREVE está amparada pelo Art. 9º da Constituição Federal e regulamentada […]


Publicado por em 09/08/2022.

Está se construindo uma grande unidade entre todos os sindicatos e a FENADADOS jamais vista nas mobilizações do SERPRO. A força da GREVE vai ficar ainda maior com a participação massiva da categoria. Tire suas dúvidas nos itens abaixo! Sobre a legalidade da GREVE:

A GREVE está amparada pelo Art. 9º da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 7783/1989, que dispõe que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.

Considerando que a empresa, de forma intransigente, vem negando a pauta dos empregados, em especial a reposição do IPCA nos salários e benefícios, e até o presente momento não apresentou nenhuma contraproposta para as cláusulas sociais, além de não assegurar a retroatividade, impondo prejuízos significativos aos trabalhadores, a GREVE se mostra como o meio mais apropriado de defesa dos direitos dos trabalhadores. Os sindicatos e a FENADADOS vêm tomando todos os cuidados para que se cumpra com os requisitos da Lei de Greve!

Como participar da GREVE:

– Bater o ponto? 

Não.

– Se está em home office, entra na VPN? 

Não.

– Se está em trabalho presencial, o que fazer?

Não entre na empresa e participe da GREVE por meio da organização do seu sindicato.

– Deve participar das vídeoconferências da empresa?

Não.

– Se for convocado pela sua chefia para trabalhar, o que fazer?

Avisar o chefe para que procure o sindicato para tratar sobre o problema. Em GREVE, fica suspenso o contrato de trabalho, e o trabalhador não poderá ser constrangido pela empresa a voltar ao trabalho.

Como se informar sobre a GREVE:

Na quarta-feira, todos os sindicatos deverão ter meets (salas virtuais) para organizar o início da GREVE. Estas salas serão divulgadas ainda nesta terça-feira (9/08).

Na quinta e sexta-feiras, acontecerão as meets nacionais unificadas, que devem iniciar às 9h e irão até as 11h, com a participação dos sindicatos e da FENADADOS, para avaliar e reforçar o movimento grevista. É fundamental participar e assinar as listas de presença para o caso do sindicato necessitar entrar em contato com você.

Buscaremos também divulgar boletins diários com informações sobre a GREVE.

O que queremos?

Recomposição pelo IPCA nos salários e benefícios, negociação da pauta dos trabalhadores e manutenção de todos os benefícios do Acordo Coletivo vigente.

A empresa pode ameaçar com o de desconto dos dias parados?

A legislação brasileira garante que o trabalhador não poderá sofrer nenhum desconto durante o período de GREVE. Caso a remuneração seja suspensa, o direito de greve perderia sua efetividade, uma vez que o trabalhador não teria condições de se manter para exercer seu direito. Se a empresa ameaçar com descontos dos dias parados, tomaremos as medidas jurídicas cabíveis, pois este tema deve ser resolvido com a solução dos motivos da GREVE. Quanto mais trabalhadores aderirem, mais força teremos para solucionar o impasse.

Como saber o grau de adesão de cada regional:

É fundamental que ocorram as reuniões virtuais de GREVE diariamente para dar segurança sobre a real participação na GREVE e, também, reuniões nacionais para os trabalhadores de todo o país se conectarem e trocarem informações.

Sobre o desconto do DSR (descanso semanal remunerado):

A Lei 605/1949 dispõe, no artigo 6º, que: “Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Assim, conforme disposto na legislação específica que trata do DSR, caso o trabalhador não cumpra integralmente o seu horário de trabalho, independentemente do dia da semana que tenha deixado de comparecer ao trabalho sem motivo justificado para a ausência, não lhe será devido o DSR. Nesse sentido, não há qualquer previsão na lei de que apenas a falta na sexta-feira ocasionará a perda do DSR.

À luta, que é justa! Qualquer outra dúvida, questão ou ansiedade, compartilhe com os seus colegas nas salas (meets) da GREVE que estarão acontecendo de forma virtual nas regionais. É nessas reuniões que o nosso movimento em defesa dos nossos direitos está sendo organizado!

Fenadados, Sindicatos Filiados, Sindppd-RS e Sindpd-SC