Após o encerramento da negociação do Acordo de PLR dos trabalhadores e trabalhadoras da Unisys Brasil, é cobrada a Contribuição para Custeio Sindical, conforme aprovado em assembleia. O desconto previsto é de 1% sobre o valor a ser pago a título de PLR, conforme a cláusula ” NONA – Contribuição Para Custeio Sindical” do Acordo […]
Após o encerramento da negociação do Acordo de PLR dos trabalhadores e trabalhadoras da Unisys Brasil, é cobrada a Contribuição para Custeio Sindical, conforme aprovado em assembleia.
O desconto previsto é de 1% sobre o valor a ser pago a título de PLR, conforme a cláusula ” NONA – Contribuição Para Custeio Sindical” do Acordo Coletivo de PLR 2022, parágrafo 7º, descontado de uma única vez.
Em cumprimento ao que foi acordado, o Sindpd-RJ comunica aos trabalhadores da Unisys Brasil, lotados no Rio de Janeiro – RJ, sindicalizados ou não ao sindicato, que, caso se oponham ao desconto para custeio sindical relativo à negociação da PLR 2022, podem excepcionalmente encaminhar e-mail ao sindicato com documento de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical através do endereço eletrônico: serjao.barros@sindpdrj.org.br.
O prazo para envio das cartas se iniciará em 22/06/2023 e se encerrará em 26/06/2023, até as 20 horas, conforme consta do Acordo Coletivo de PLR.
Confira abaixo o modelo da carta a ser enviada por e-mail:
Rio de Janeiro, __ / junho /2023
Ao Sindpd-RJ
Carta de oposição ao desconto da Contribuição para Custeio Sindical
Eu,(nome)___________________________________________________________________, ID ___________________________________, trabalhador(a) da Unisys Brasil, CNPJ nº 33.426.420/0001, ocupando o cargo de _____________________________, informo que me oponho ao desconto a título de Contribuição para Custeio Sindical relativo ao Acordo Coletivo de PLR 2022.
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados aqui coletados serão usados apenas para os fins a que se propõe a presente carta de oposição.
Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação
Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.
Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos.
Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.
A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição para fortalecimento sindical.