Serpro – Sindpd-RJ abre prazo para entrega de cartas de oposição à contribuição para custeio sindical sobre o ACT

 

O Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 do Serpro, assinado em 18/09/2023, prevê, na cláusula 68ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Fortalecimento Sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do Sindpd-RJ, ficou estipulado em assembleia realizada no 15 de março de 2023 que o percentual […]


Publicado por em 16/10/2023.

O Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 do Serpro, assinado em 18/09/2023, prevê, na cláusula 68ª, o desconto de percentual acordado em assembleia para Fortalecimento Sindical. O montante fica limitado ao valor correspondente a meio salário/dia do empregado. No caso do Sindpd-RJ, ficou estipulado em assembleia realizada no 15 de março de 2023 que o percentual a ser descontado é equivalente a 50% sobre um dia de trabalho (salário-base), de cada trabalhador, seja ele sindicalizado ou não.

Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. A carta deverá ser entregue por e-mail, através do endereço marciagas68@gmail.com, com identificação completa, no período de 00 horas do dia 18/10/2023 até as 18 horas do dia 06/11/2023.

Atenção! Cartas enviadas para outro e-mail que não seja marciagas68@gmail.com, serão desconsideradas.

A carta deverá ser entregue em 01 via e preenchida em letra de forma legível, caso contrário o(a) trabalhador(a) poderá sofrer o desconto, tendo em vista que não haverá como identifica-lo. Para tanto o(a) trabalhador(a) deverá imprimir o modelo disponibilizado no link que consta abaixo desta matéria, preencher o documento, escanear e enviar anexo ao email.

Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação

Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.

Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.

A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.

Juntos somos fortes!

Clique no link e baixe o modelo da carta de oposição

modelo-carta-oposicao-serpro2023