Dataprev – Sindpd-RJ obtém liminar contra aplicação imediata do trabalho híbrido

 

A diretoria do Sindpd-RJ, através de sua assessoria Jurídica (advogadas Beatriz e Daniela) obteve liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, contra a adesão imediata dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev do Rio de Janeiro ao regime de trabalho presencial ou híbrido em três dias da semana, como pretendia a empresa. Na decisão, […]


Publicado por em 18/10/2023.

A diretoria do Sindpd-RJ, através de sua assessoria Jurídica (advogadas Beatriz e Daniela) obteve liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, contra a adesão imediata dos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev do Rio de Janeiro ao regime de trabalho presencial ou híbrido em três dias da semana, como pretendia a empresa.

Na decisão, a Juíza Gabriela Canellas Cavalcanti determinou a suspensão “até o final de dezembro do corrente ano, a exigência da ré de retorno do regime presencial ou híbrido presencial de trabalho, bem como para suspender a convocação dos empregados para assinatura dos aditivos, além de suspender a eficácia dos aditivos, porventura já assinados. Em caso de descumprimento, fica fixada a multa diária de R$ 10.000,00”.

Com a decisão, até mesmo os trabalhadores e trabalhadoras que assinaram o Termo de aceitação estão liberados, até o final de dezembro, de retornarem ao trabalho presencial/híbrido imposto pela empresa.

Assim que surgirem novas informações, a diretoria do Sindicato publicará no site e nos grupos de trabalhadores.

Clique no link abaixo e leia a liminar

2023-10-18-LiminarSINDPD-RJ