Teletrabalho Dataprev: Justiça reconsidera e mantém liminar

 

A desembargadora Maria Helena Motta acatou o pedido de reconsideração formulado pelo Sindpd-RJ no mandado de segurança impetrado pela Dataprev. Com isso, a liminar deferida pela juíza Gabriela Canellas Cavalcanti na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato volta a vigorar. Ou seja, até o final de dezembro de 2023, a Dataprev está proibida de determinar […]


Publicado por em 15/11/2023.

A desembargadora Maria Helena Motta acatou o pedido de reconsideração formulado pelo Sindpd-RJ no mandado de segurança impetrado pela Dataprev. Com isso, a liminar deferida pela juíza Gabriela Canellas Cavalcanti na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato volta a vigorar. Ou seja, até o final de dezembro de 2023, a Dataprev está proibida de determinar o retorno dos empregados ao trabalho nas modalidades presencial ou híbrida, como também não pode exigir a assinatura de novos termos aditivos.

A Dataprev pode recorrer, mas por enquanto, o que está valendo é a decisão da ação civil pública ajuizada pelo Sindicato.

O pedido de reconsideração que foi acatado pela desembargadora contou com o trabalho das advogadas Beatriz Pereira dos Santos e Daniela Santos Braz de Jesus, em representação ao Sindpd-RJ.