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Particulares – Contribuição para Fortalecimento Sindical incidirá sobre a folha de dezembro
A diretoria do Sindpd-RJ comunica aos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI que o desconto da Contribuição para fortalecimento Sindical incidirá, excepcionalmente, sobre a folha de pagamento de dezembro, e não na de novembro, conforme consta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), cláusula 43ª. Informamos também que os trabalhadores e trabalhadoras que enviaram […]
A diretoria do Sindpd-RJ comunica aos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI que o desconto da Contribuição para fortalecimento Sindical incidirá, excepcionalmente, sobre a folha de pagamento de dezembro, e não na de novembro, conforme consta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), cláusula 43ª.
Informamos também que os trabalhadores e trabalhadoras que enviaram as cartas no prazo e dentro das condições estabelecidas não precisam se preocupar. O Sindicato não envia protocolo de recebimento, mas as cartas corretas serão todas consideradas.
Importante ressaltar que as empresas NÃO PODEM cobrar dos empregados comprovação de envio de cartas de oposição.
No mês de dezembro as empresas receberão a relação de trabalhadores e trabalhadoras que enviaram cartas válidas, e só depois disso se dará o desconto.