O Acordo Coletivo referente à Participação nos Lucros e Resultados de 2023 da Dataprev prevê o desconto de 6% sobre o montante individual da PLR (após o recebimento da mesma), limitado ao valor de R$240,00 de cada trabalhador, uma única vez, seja ele sindicalizado ou não. O Sindpd-RJ está abrindo prazo para a entrega de cartas […]
O Acordo Coletivo referente à Participação nos Lucros e Resultados de 2023 da Dataprev prevê o desconto de 6% sobre o montante individual da PLR (após o recebimento da mesma), limitado ao valor de R$240,00 de cada trabalhador, uma única vez, seja ele sindicalizado ou não.
O Sindpd-RJ está abrindo prazo para a entrega de cartas de oposição, em cumprimento ao que estabelece o acordo. Sendo assim, os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, sindicalizados ou não, poderão, caso se oponham ao desconto, apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical. As cartas deverão ser entregues por e-mail, através do endereço cartaoposicaodtpplr@sindpdrj.org.br com identificação completa, no período de 00 horas do dia 13 de maio de 2024 até as 18 horas do dia 17 de maio de 2024. Cartas enviadas para outro endereço ou por outro meio não serão consideradas válidas.
As cartas deverão ser entregues em 01 via e preenchidas em letra de forma legível, caso contrário o(a) trabalhador(a) poderá sofrer o desconto, tendo em vista que não haverá como identificá-lo. Para tanto o(a) trabalhador(a) deverá imprimir os modelos disponibilizados nos links que constam abaixo desta matéria, preencher os documentos, escanear e enviar anexos ao email. A assinatura poderá ser digital.
Contribuição da categoria é fundamental para a sobrevivência do Sindicato e da Federação
Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo, ao aprovar a reforma trabalhista em 2017, fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria.
Basta dizer que sindicato fraco ou sem condições pode prejudicar todas as lutas dos trabalhadores, sejam elas de cunho negocial ou de enfrentamento por manutenção de direitos e empregos. Ou seja, tudo que você, trabalhador, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado.
A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.
Juntos somos fortes!
Clique no link e baixe o modelo da carta de oposição