Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro no Rio de Janeiro aprovaram hoje, em assembleia realizada pelo Sindpd-RJ, pela ratificação do aceita da proposta apresentada em audiência inicial sobre o parcelamento do retroativo do Plano de Saúde. A proposta aumenta o número de parcelas para pagamento do retroativo de onze para 22 parcelas, respeitados os 30% […]
Os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro no Rio de Janeiro aprovaram hoje, em assembleia realizada pelo Sindpd-RJ, pela ratificação do aceita da proposta apresentada em audiência inicial sobre o parcelamento do retroativo do Plano de Saúde.
A proposta aumenta o número de parcelas para pagamento do retroativo de onze para 22 parcelas, respeitados os 30% do salário do mês, tanto para trabalhadores ativos como para os que são beneficiários do Serpros.
Os trabalhadores aposentados pelo INSS devem, em caso de cobrança de parcela superior a 30% do salário, entrar em contato com o Serpro para que seja feita negociação individual.
*Relembre o caso:*
A diretoria do Sindpd-RJ, através de seu Departamento Jurídico, envidou todos os esforços para que os trabalhadores e trabalhadoras do Serpro não tivessem que arcar com o aumento abusivo do Plano de Saúde. Para tanto, ganhou liminar que garantiu esse direito até o mês de outubro de 2023, quando, infelizmente, decisão judicial derrubou a liminar.
Tendo em vista a decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que revogou a liminar que garantia aos trabalhadores e trabalhadoras do Serpro no Rio de Janeiro o não pagamento do aumento abusivo de 24,27% no Plano de Saúde a partir de dezembro de 2022, a empresa enviou ofício para a diretoria do Sindpd-RJ informando que:
“As cobranças de mensalidades correntes, emitidas a partir da competência de novembro de 2023, apresentarão o valor reajustado, a saber: • Descontos na folha de pagamento do Serpro de novembro de 2023; • Consignações na folha de pagamento do Serpros de novembro de 2023; e • Boletos gerados com vencimento em 30/11/2023.
As cobranças do saldo decorrente da aplicação do reajuste retroativo, às competências de dezembro de 2022 a outubro de 2023, serão parceladas em 11 (onze) vezes, com início da incidência na competência de janeiro de 2024, a saber: • Descontos na folha de pagamento do Serpro de janeiro de 2024; • Consignação na folha de pagamento do Serpros de janeiro de 2024; e • Boletos gerados com vencimento em 29/01/2024.”
Uma vez que com a decisão judicial é certo que haverá desconto, a diretoria do Sindpd-RJ notificou o Serpro para restringir esse desconto parcelado a 30% do salário de cada trabalhador. Caso o desconto estipulado pela empresa ultrapassasse este limite, que fosse aumentado o tempo do desconto, para não comprometer as finanças de cada um.
De lá para cá foram muitas as negociações, já que a empresa pretendia descontar em apenas quatro parcelas.
A ratificação de hoje é mais uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras junto com o Sindicato, pois o parcelamento em 22 vezes alivia imensamente o encargo do pagamento do retroativo.