Serpro – Audiência sobre o retroativo do Plano de Saúde

 

Em audiência judicial realizada no dia 30 de setembro, ficou decidido que a cobrança do retroativo do Plano de Saúde será feita conforme as condições abaixo, constantes da ata: “As partes ratificam as propostas constantes da petição de ID 015a1e8, conforme ata realizada em 04/07/2024 (ID 015a1e8), onde restaram entabuladas as seguintes condições: que os […]


Publicado por em 01/10/2024.

Em audiência judicial realizada no dia 30 de setembro, ficou decidido que a cobrança do retroativo do Plano de Saúde será feita conforme as condições abaixo, constantes da ata:

“As partes ratificam as propostas constantes da petição de ID 015a1e8, conforme ata realizada em 04/07/2024 (ID 015a1e8), onde restaram entabuladas as seguintes condições: que os valores dos atrasados do reajuste do plano de saúde dos substituídos serão pagos em 22 parcelas a iniciar em 01/11/2024, comprometendo-se o réu a observar na dedução dos valores dos atrasados a margem consignada, sendo que os substituídos vinculados ao INSS (aposentados e pensionistas) deverão negociar diretamente e de forma individual o repasse desses valores a fim de observar a margem consignável.”

Clique no link abaixo e confira a ata da audiência

ATA – 0101124-04.2022.5.01.0066 (1)