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Serpro – Audiência sobre o retroativo do Plano de Saúde
Em audiência judicial realizada no dia 30 de setembro, ficou decidido que a cobrança do retroativo do Plano de Saúde será feita conforme as condições abaixo, constantes da ata: “As partes ratificam as propostas constantes da petição de ID 015a1e8, conforme ata realizada em 04/07/2024 (ID 015a1e8), onde restaram entabuladas as seguintes condições: que os […]
Em audiência judicial realizada no dia 30 de setembro, ficou decidido que a cobrança do retroativo do Plano de Saúde será feita conforme as condições abaixo, constantes da ata:
“As partes ratificam as propostas constantes da petição de ID 015a1e8, conforme ata realizada em 04/07/2024 (ID 015a1e8), onde restaram entabuladas as seguintes condições: que os valores dos atrasados do reajuste do plano de saúde dos substituídos serão pagos em 22 parcelas a iniciar em 01/11/2024, comprometendo-se o réu a observar na dedução dos valores dos atrasados a margem consignada, sendo que os substituídos vinculados ao INSS (aposentados e pensionistas) deverão negociar diretamente e de forma individual o repasse desses valores a fim de observar a margem consignável.”
Clique no link abaixo e confira a ata da audiência