Home » » Particulares – Carta de Oposição à Contribuição para Fortalecimento Sindical Laboral
Particulares – Carta de Oposição à Contribuição para Fortalecimento Sindical Laboral
O Sindpd-RJ está, em cumprimento ao que dispõe o Termo Adidito à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, abrindo prazo para entrega de cartas de oposição à Contribuição para Fortalecimento Sindical. A entrega das cartas será aceita por meio eletrônico e valerão assinaturas digitais. Essa cobrança se dá sempre que é fechada a Campanha Salarial dos […]
O Sindpd-RJ está, em cumprimento ao que dispõe o Termo Adidito à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, abrindo prazo para entrega de cartas de oposição à Contribuição para Fortalecimento Sindical. A entrega das cartas será aceita por meio eletrônico e valerão assinaturas digitais.
Essa cobrança se dá sempre que é fechada a Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas de TI, conforme aprovado na assembleia que abriu a Campanha. A Contribuição, também conhecida como Assistencial, é de 1% do salário, e será debitada uma única vez, na folha de pagamento de novembro, do salário dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO sindicalizado(a)s.
Lembramos que é considerada ação antissindical a manipulação dos trabalhadores e trabalhadoras, seja por parte da empresa, seja por parte da entidade sindical, a enviar ou não as cartas. Essa decisão é individual, e, caso seja comprovada a violação desse princípio, medidas legais poderão ser tomadas.
O prazo para entrega se inicia em 07 de outubro de 2024 e se encerra em 16 de outubro de 2024. As cartas que foram enviadas antes deste período e após esse período e que não estejam de acordo com as orientações abaixo, não serão consideradas.
Está disponibilizado abaixo desta matéria o modelo da carta de oposição
Seguem abaixo os passos para preenchimento e envio da carta:
2º PASSO: Deverá enviar e-mail para campanhasalarialparticulares@sindpdrj.org.br, seguindo as seguintes orientações:
No campo “assunto” do e-mail, deverá constar o nome completo do trabalhador;
Anexar a carta de oposição que está sendo disponibilizada, que poderá ser assinada manualmente ou por assinatura digital; Identidade ou CNH; crachá da empresa ou qualquer documento que identifique que é empregado da empresa.
Atenção: NÃO HAVERÁ EMAIL DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS CARTAS